Tutorial - Folha de Empregado Doméstico
Introdução
Considera-se empregado doméstico, aquele que presta serviços de natureza contínua e sem finalidade lucrativa à pessoa (ou a família), no ambiente residencial.
Desse modo, o empregado doméstico não poderá trabalhar em atividade lucrativa, caso trabalhe, será considerado como empregado regido pela CLT.
Cadastro do Empregador
No cadastro do empregador doméstico em: Arquivos/Estabelecimentos é importante adicionar o CNAE-F para empregado doméstico, sob número 9700-5/00. Depois na aba Folha no campo Tributação. Deverá adicionar uma vigência, o código de pagamento GPS, se for mensal será usado o código 1600 (Empregado Doméstico). O código FPAS, será 868 que terá 12% de contribuição por parte do empregador.
Atenção: Para a realização do recolhimento do FGTS, o empregador doméstico deve ser inscrito no Cadastro Específico do INSS - CEI. Para inscrever-se, o empregador doméstico deverá dirigir-se a uma agência do INSS ou solicitar a matrícula CEI pela internet no site da Previdência Social.
Contrato do Empregado Doméstico
No contrato do empregado em: Arquivos/Folha/Contratos, a categoria deve estar selecionada como: 6-Empregado Doméstico. E quanto ao FGTS, sendo facultativo para o empregador, no contrato tem a opção quanto ao recolhimento.
Para gerar a guia de INSS, acesse Guias/Guia GPS, a guia sairá no nome da empregada e o campo identificador constará o número do PIS/PASEP ou NIT da empregada doméstica.
Na guia de contribuições previdenciárias (GPS), deverão ser informados, os seguintes dados:
Campo 01 | Nome ou Razão Social: Nome da empregada doméstica, endereço e telefone de contato desta; |
Campo 03 | Código de Pagamento: 1600 ou 1651 (recolhimento trimestral); |
Campo 04 | Competência: o mês a que se refere o pagamento. No caso de pagamento trimestral o último mês do trimestre civil; |
Campo 05 | Identificador: número do PIS/PASEP ou NIT da empregada doméstica; |
Campo 06 | Valor do INSS: quantia devida somando-se parte do empregador acrescido do valor descontado do trabalhador doméstico; |
Campo 10 | Juros e Multa: Se estiver em atraso, aplicar a tabela prática de acréscimos legais, que pode ser averiguada em nosso "site", em agenda tributária; |
Campo 11 | Valor Total devido na Competência: repetir o valor do campo 06 no caso de contribuição recolhida em dia; se houver recolhimento em atraso somar o valor devido no campo 06 acrescido do valor devido no campo 10 e registrar no campo 11, o resultado final. |